Textos informativos sobre as questões que mais chegam ao escritório. Cada um cita a fonte primária e diz, ao final, o que não afirma.
O Superior Tribunal de Justiça escolheu sete processos para decidir a questão de uma vez, e parou os recursos especiais sobre o tema até fixar as teses. Enquanto isso, o que responde é o contrato — e a lei diz o que tem de estar escrito nele.
Até 2023, sim. Desde a Lei 14.711/2023, depende — e o que decide é a finalidade do financiamento, não o resultado do leilão.
Não existe uma regra só. Existem três, e cada uma vale para um par de partes diferente. Em 2025 o Tribunal Superior do Trabalho mexeu em uma delas — e a manchete do cancelamento fez muita gente ler o contrário do que aconteceu.
A escada da reoneração da folha não proporcionaliza a retenção. Quem contrata retém cheio — e o percentual depende da condição da contratada naquele mês, não do que está escrito no contrato.